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Serviço

Planejamento sucessório para famílias do agronegócio

Para o produtor que quer decidir em vida quem fica com o quê, sem que a fazenda pare no inventário enquanto os filhos discutem.
Mão de idoso e mão de criança lado a lado sobre a cerca, com gado nelore ao fundo

O senhor comprou a área em 1988, pagou em saca de soja e nunca precisou dividir nada no papel. Hoje são quatro herdeiros, dois genros, uma nora e um neto querendo arrendar o pasto. Nada disso é problema enquanto é o senhor quem assina os contratos.

O problema começa no dia em que falta essa assinatura. A terra vira espólio e passa a andar por consenso: renovar arrendamento, vender uma gleba, dar a fazenda em garantia de custeio, tudo depende de todos os herdeiros e, às vezes, de alvará do juiz. Um que discorde segura a safra seguinte.

Planejamento sucessório é decidir isso com o titular vivo e no comando: doação com reserva de usufruto, partilha em vida, testamento, holding, acordo entre herdeiros. Sem nada combinado, o que sobra é abrir o inventário e correr atrás da documentação da terra depois.

Em resumo

  • Dá para passar a terra em vida e seguir mandando na lavoura: é o usufruto.
  • Metade do patrimônio é dos herdeiros necessários; a outra metade o titular destina.
  • O ITCMD muda conforme o estado onde está a terra e o momento da doação.
  • Terra em garantia de cédula rural não muda de dono sem anuência do banco.

O que a lei deixa o produtor decidir em vida

Filhos, netos, pais e cônjuge são herdeiros necessários. Metade do patrimônio é reservada a eles: é a legítima, e nem doação nem testamento tira isso. A outra metade é disponível, e o titular escolhe o destino. É nessa metade que cabe reconhecer quem ficou na terra.

Doação de pai para filho, em regra, é adiantamento de herança: o valor volta para a conta na hora da partilha, salvo se a escritura disser que a doação sai da parte disponível. Doação que avança sobre a legítima dos outros pode ser reduzida depois, no inventário. É por isso que escritura mal redigida vira processo vinte anos adiante.

A reserva de usufruto responde ao medo mais comum, o de entregar a terra e virar visita. O titular transfere a nua-propriedade e guarda o uso e a renda: continua plantando, arrendando e recebendo, e o filho não vende nem hipoteca sem a assinatura dele. A escritura pode trazer ainda incomunicabilidade, para o bem não entrar na partilha de um divórcio do filho, e impenhorabilidade, contra dívida dele — sobre a parte que toca à legítima, esses gravames só se sustentam com justa causa declarada.

Com muitas áreas ou muitos herdeiros, costuma sair mais limpo reunir tudo em uma holding rural com acordo de sócios: a divergência passa a se resolver por quórum, não por partilha de matrícula.

O ITCMD e a hora de fazer

O imposto da herança e da doação é estadual. Cada estado fixa a alíquota dentro do teto do Senado, e boa parte já cobra por faixas: quanto maior o valor transferido, maior o percentual. A reforma tributária tornou a progressividade obrigatória, o que tende a elevar a conta justamente nos estados que ainda mantêm alíquota única e baixa.

A base de cálculo é o valor da terra segundo a pauta do estado, e essas pautas vêm sendo reavaliadas para perto do preço de mercado. Imóvel paga onde está, não onde a família mora: área em Goiás e área no Mato Grosso são duas contas, duas leis e dois procedimentos.

Em vários estados a doação com reserva de usufruto divide o imposto em dois momentos, parte na transferência da nua-propriedade e parte quando o usufruto se extingue. Em outros, cobra-se tudo de uma vez. Antes de escolher o caminho, vale entender o que muda no ITCMD ao passar a fazenda em vida, porque a diferença entre fazer agora e deixar para o inventário costuma pesar mais que o custo dos atos.

A ordem em que as coisas se assinam

Escritura é o último ato, não o primeiro. Antes dela se lê a matrícula de cada imóvel, o CAR e as garantias dadas ao banco. Terra hipotecada ou vinculada a cédula de crédito rural não muda de dono sem anuência escrita do credor, e o registro de imóveis devolve a escritura que ignorar isso.

Dívida em cobrança muda o plano inteiro. Doação feita com execução já ajuizada tende a ser declarada ineficaz dentro do próprio processo; feita antes da ação, mas deixando o devedor sem bens para pagar, pode ser anulada a pedido do credor. Nos dois casos o imposto já foi pago e o resultado fica pior do que não ter mexido em nada. Primeiro se resolve a frente judicial com o banco, depois se mexe na titularidade.

  • Levantamento de matrículas, garantias, dívidas e regime de bens do casal.
  • Conversa separada com cada herdeiro: quem quer tocar a lavoura e quem prefere renda.
  • Simulação do ITCMD nos caminhos possíveis: doação direta, holding ou só testamento.
  • Escritura de doação com usufruto, testamento público e, se couber, acordo de sócios.
  • Registro nas matrículas e atualização de CCIR, ITR e CAR em nome de quem ficou.

Documentos de que o desenho depende

  • Matrícula atualizada de cada área, com averbação de hipoteca, arrendamento e usufruto.
  • Certidão de casamento com o regime de bens e, se houver, documentos da união estável.
  • Relação de filhos, netos e enteados, com as doações já feitas a cada um deles.
  • Testamento anterior, se existe, e escrituras de doação assinadas no passado.
  • CCIR do Incra, recibo do CAR e as últimas declarações de ITR de cada imóvel.
  • Declaração de Imposto de Renda do titular, com a relação de bens e dívidas.

Perguntas frequentes

Se eu passar a fazenda para os filhos agora, perco o mando?

Não, se a doação vier com reserva de usufruto. O senhor transfere a propriedade no papel e guarda o uso e os frutos: planta, arrenda e recebe enquanto viver. O filho não vende nem dá em garantia sem a sua assinatura, e o usufruto fica averbado na matrícula, à vista de qualquer comprador ou banco que consulte o registro.

Um filho toca a lavoura e os outros nem aparecem. Dá para deixar mais para ele?

Dá, dentro de um limite. Metade do patrimônio é legítima e se divide entre os herdeiros necessários. A outra metade é livre: cabe destinar essa parte a quem ficou na terra, dizendo na escritura que não é adiantamento de herança. Também dá para equilibrar em vida com dinheiro, gado ou seguro, para a conta fechar sem processo.

Estou devendo no banco. Ainda dá para doar a terra para os filhos?

Depende do estágio da dívida. Com execução já ajuizada, a doação tende a ser declarada ineficaz dentro do próprio processo, e o bem segue respondendo. Antes disso, se a doação deixa o senhor sem patrimônio para pagar, o credor pode pedir a anulação em ação própria. E terra dada em garantia de cédula rural ou de CPR não sai do nome sem anuência do credor.

Holding ou doação simples: o que serve no meu caso?

Para uma fazenda e dois filhos, uma escritura de doação com usufruto costuma bastar, e sai sem contabilidade mensal. A holding faz sentido com várias áreas, arrendamentos, sócios de fora ou herdeiros que não se falam: a disputa passa a ser resolvida por acordo de sócios e voto, não por divisão de matrícula em cartório.

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