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Dívida rural

Seca, quebra de safra e prorrogação: o que a lei garante ao produtor

Quando o evento climático dá direito a novo prazo e quais documentos comprovam a perda.
Dr. Henrique Rodrigues
Dr. Henrique Rodrigues Advogado de Direito do Agronegócio · OAB/GO 59.189
10 de agosto de 2026 1 min de leitura
Seca, quebra de safra e prorrogação: o que a lei garante ao produtor

Evento climático que compromete a safra tem tratamento próprio na regra do crédito rural.

O que caracteriza a frustração

Não basta alegar: é preciso comprovar tecnicamente a perda.

Documentos que comprovam

Laudo agronômico, boletim climático e histórico de produtividade da área.

Prazos

A comunicação ao credor tem momento certo.

Texto de exemplo, publicado para demonstrar o layout. Pendente de redação e revisão pelo advogado responsável antes de ir ao ar.

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Dr. Henrique Rodrigues
Dr. Henrique Rodrigues · OAB/GO 59.189

Advogado dedicado à prorrogação e ao alongamento de dívidas rurais: custeio e investimento quebrados por safra frustrada, CPR vencida e pedido negado no balcão. Também atua em execução, leilão e penhora. Atende produtores em todo o país, com sede em Goiânia.

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