Seca, quebra de safra e prorrogação: o que a lei garante ao produtor

Evento climático que compromete a safra tem tratamento próprio na regra do crédito rural.
O que caracteriza a frustração
Não basta alegar: é preciso comprovar tecnicamente a perda.
Documentos que comprovam
Laudo agronômico, boletim climático e histórico de produtividade da área.
Prazos
A comunicação ao credor tem momento certo.
Texto de exemplo, publicado para demonstrar o layout. Pendente de redação e revisão pelo advogado responsável antes de ir ao ar.
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Falar com advogado
Advogado dedicado à prorrogação e ao alongamento de dívidas rurais: custeio e investimento quebrados por safra frustrada, CPR vencida e pedido negado no balcão. Também atua em execução, leilão e penhora. Atende produtores em todo o país, com sede em Goiânia.