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Serviço

Defesa contra embargos ambientais

Para o produtor que recebeu auto de infração, teve área embargada pelo Ibama ou pelo órgão estadual, ou está com o crédito travado por pendência no CAR.

O fiscal veio, mediu com GPS, tirou foto e deixou dois papéis: o auto de infração com o valor da multa e o termo de embargo. Daquele dia em diante a área ficou marcada no sistema. Não planta, não solta gado, não tira nada de lá.

E quase nunca para na área embargada. A fazenda entra na lista pública de embargos, o banco segura o custeio, o frigorífico recusa o boi e o comprador some na hora da escritura. Muito produtor só descobre a pendência aí, quando o dinheiro do plantio não sai.

A Rodrigues de Almeida Advocacia atua em quatro frentes nesses casos: defesa e recurso dentro do processo do Ibama ou do órgão estadual, pedido de desembargo da área, discussão do valor e da própria multa e, quando regularizar é o caminho, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Em resumo

  • Multa e embargo são coisas separadas: pagar uma não derruba o outro.
  • O prazo de defesa conta da data em que você foi notificado e é curto.
  • O embargo vale para a área delimitada no termo, não para a fazenda inteira.
  • Sem CAR regular e sem baixa do embargo, não sai custeio nem venda.

Multa é uma coisa, embargo é outra

Muita gente paga a multa achando que libera a área. Não libera. A multa é dinheiro; o embargo é ordem de parar a atividade num polígono com coordenadas registradas. Um sai sem o outro, e discutir só o valor deixa o talhão parado do mesmo jeito.

O aperto real vem pelo cadastro. Banco, frigorífico e trading consultam a lista pública de áreas embargadas antes de liberar dinheiro ou comprar produção, e a consulta é do imóvel, não do talhão. Junte um CAR pendente e o custeio nem chega a ser analisado. Se a parcela vence enquanto isso se resolve, dá para tratar as duas frentes juntas, com pedido de prorrogação do vencimento.

Por que dá para derrubar ou reduzir um embargo

Embargo é ato administrativo. Vale enquanto obedece à lei e ao que está escrito nele. O órgão precisa descrever a conduta, apontar a norma violada, delimitar a área atingida e ouvir o autuado antes de a decisão virar definitiva. Falhou num desses pontos, o ato fica atacável — administrativamente e, se preciso, na Justiça.

O prazo é o ponto mais sensível. Ele conta da data em que você foi notificado, é curto — no processo federal, vinte dias para a defesa, e outro tanto para recorrer da decisão — e varia de um órgão estadual para outro. Perder esse prazo não fecha todas as portas, mas troca uma defesa simples por discussão de nulidade, que é mais longa e mais incerta.

  • Embargo lançado sobre a matrícula inteira quando o dano apontado está numa parte só.
  • Polígono que não bate com o CAR nem com a imagem de satélite da data do auto.
  • Área consolidada antes de 22 de julho de 2008, que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) trata de forma diferente da abertura nova.
  • Autorização de supressão ou licença já emitida pelo próprio órgão para aquela área.
  • Notificação entregue a quem não representa o proprietário, o que embaralha a contagem do prazo.

A leitura que vem antes da defesa

Começa pela cópia integral do processo administrativo, e não só pelo papel que ficou na sua mão. É no processo que estão o relatório de fiscalização, as coordenadas, as fotos e o fundamento que o agente usou — e é comum o que está no relatório não bater com o que está no termo.

Depois vem a sobreposição dos mapas: polígono do embargo, perímetro do CAR, matrícula e imagem de satélite da época. Esse cruzamento costuma responder sozinho à pergunta central — a área embargada é mesmo a área do dano?

  • Defesa protocolada no prazo, com laudo de engenheiro florestal ou agrônomo quando a discussão é técnica.
  • Pedido de desembargo parcial, para liberar já o que não tem ligação com a autuação.
  • Recurso à instância superior do órgão e, se a decisão não vem, medida judicial.
  • Acompanhamento da baixa no sistema, que não é automática depois da decisão, e retomada do crédito — tema que anda junto com a renegociação das operações vencidas.

Quando regularizar sai mais barato que brigar

Nem todo caso é para brigar. Quando a irregularidade está em área ocupada antes de 22 de julho de 2008 — preservação permanente ocupada, reserva legal abaixo do percentual —, o Código Florestal abre o caminho do PRA: o produtor adere, assina termo de compromisso com projeto e prazo de recomposição e, enquanto cumpre o que assinou, as sanções por aquelas infrações ficam suspensas. Cumprido o compromisso, a multa pode ser convertida em serviços de recuperação da própria área. Abertura nova, feita depois disso e sem autorização, não entra nesse programa: ali a discussão é o auto em si.

A conta costuma ser fria. Recompor uma área ao longo de alguns anos pesa menos do que manter a fazenda fora do crédito e fora do mercado comprador. O erro é assinar sem ler o cronograma: descumpriu, a suspensão cai e a multa volta corrigida. E, com o cadastro pendente, regularizar o CAR sem parar a lavoura vem antes de tudo, porque sem ele nem a adesão se processa.

O que juntar antes de discutir o auto

  • Auto de infração e termo de embargo completos, com número do processo e as coordenadas da área
  • Relatório de fiscalização e as fotos, que em geral só aparecem no processo, não na cópia deixada na fazenda
  • Recibo de inscrição do CAR e o demonstrativo da situação: ativo, pendente ou em análise
  • Matrícula atualizada e, se houver, planta e memorial do georreferenciamento
  • Licenças, autorizações de supressão e outorgas já emitidas para o imóvel
  • A carta ou o e-mail do banco negando o crédito por pendência ambiental

Perguntas frequentes

Embargaram um pedaço. Posso plantar no resto da fazenda?

Em regra sim: o embargo alcança só a área delimitada no termo, com coordenadas. O problema aparece quando o polígono foi lançado errado ou sobre a matrícula inteira. Antes de tocar o maquinário, confira o que consta no termo e no sistema do órgão. Plantar dentro da área embargada agrava a situação e costuma gerar nova autuação.

Se eu pagar a multa, o embargo cai?

Não. São medidas separadas. O pagamento encerra a cobrança daquele valor; o embargo só sai por decisão de desembargo, depois que o órgão reconhece o problema na autuação ou que a área foi recuperada nos termos assinados. E pagar sem apresentar defesa ainda enfraquece a discussão sobre o próprio auto de infração.

O banco travou meu custeio por pendência ambiental. Como destravo?

O gerente olha três coisas: CAR ativo, ausência do imóvel na lista de áreas embargadas e regularidade das licenças. Enquanto o desembargo não sai, o caminho é comprovar a adesão ao programa de regularização e o termo de compromisso em cumprimento. Em paralelo, é melhor negociar o prazo da operação que está vencendo do que deixar entrar em atraso.

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