Seca, quebra de safra e prorrogação: o que a lei garante ao produtor
Quando o evento climático dá direito a novo prazo e quais documentos comprovam a perda.
Dr. Henrique Rodrigues
Advogado — Direito do agronegócio · OAB/GO 4.785
10 de agosto de 2026
1 min de leitura

Evento climático que compromete a safra tem tratamento próprio na regra do crédito rural.
O que caracteriza a frustração
Não basta alegar: é preciso comprovar tecnicamente a perda.
Documentos que comprovam
Laudo agronômico, boletim climático e histórico de produtividade da área.
Prazos
A comunicação ao credor tem momento certo.
Texto de exemplo, publicado para demonstrar o layout. Pendente de redação e revisão pelo advogado responsável antes de ir ao ar.
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Dr. Henrique Rodrigues — OAB/GO 4.785
Advogado dedicado à defesa do produtor rural endividado: prorrogação e renegociação de dívida rural, suspensão de leilão, defesa em execução e proteção do patrimônio da família. Atende produtores em todo o país, com sede em Goiânia.